NR-35 trabalho em altura

Luis Cyrino
21 mar 2017
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NR-35 Trabalho em altura             

Conceitos básicos

NR-35 é uma norma regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

Podemos notar que ao final da descrição dessa norma, deixa-se uma pergunta no ar, ou seja, “onde haja risco de queda? ” Então pode ser que um trabalho acima de dois metros pode não ter riscos, como assim? Exatamente isso, em locais já dispostos previamente de toda proteção indispensável para qualquer tipo de trabalho como por exemplo, um local acima de dois metros do nível inferior que seja em uma plataforma padrão que possui um guarda-corpo, rodapé e corrimão. Isso conforme determina as normas de segurança da NR-18 (trabalhos na área de construção), da NR-12 (segurança de trabalho para máquinas e equipamentos) e da ABNT NBR 14718 (guarda corpos para edificações).

Então podemos dizer que em certos locais onde necessite algum tipo de trabalho não é necessário verificar os requisitos da norma NR-35 porque esses locais já foram construídos de acordo com as normas vigentes, conforme figura abaixo.

Essa norma da NR-35 vem ao encontro das necessidades de medidas de segurança para os trabalhadores em geral principalmente os da construção civil e para os muitos tipos de manutenção como em edificações, máquinas e equipamentos em geral.

Qual o procedimento para executar trabalho em altura?

Cabe aos gestores quer seja na indústria, em edificações em geral ou da construção civil que ao precisarem de trabalhos em altura superior a dois metros, busquem seguir as normas e emitir um documento chamado de APR (análise preliminar de risco) onde será avaliado junto aos responsáveis pela área de Segurança do trabalho), os riscos envolvidos e as possíveis medidas necessárias para a execução do mesmo. Após essa análise e sendo aplicável, os técnicos emitem uma autorização de permissão para o trabalho, normalmente todo esse trâmite fica no mesmo documento chamado APR.

Tipo de permissões

Atividades de rotina: Para atividades rotineiras de trabalho em altura a análise de risco pode estar contemplada no respectivo procedimento operacional. Esses procedimentos devem conter, no mínimo:

  1. a) as diretrizes e requisitos da tarefa;
  2. b) as orientações administrativas;
  3. c) o detalhamento da tarefa;
  4. d) as medidas de controle dos riscos características à rotina;
  5. e) as condições impeditivas;
  6. f) os sistemas de proteção coletiva e individual necessários;
  7. g) as competências e responsabilidades.

Atividades não rotineiras: Para as atividades não rotineiras as medidas de controle devem ser evidenciadas na Análise de Risco e na Permissão de Trabalho. A Permissão de Trabalho deve ser emitida, aprovada pelo responsável pela autorização da permissão (técnicos de segurança), disponibilizada no local de execução da atividade e, ao final, encerrada e arquivada de forma a permitir sua rastreabilidade.

Benefícios quando se faz treinamentos em Segurança do trabalho?

Empregador: além da sua importância em gerar um ambiente seguro e confiável para os trabalhadores em geral e contribuir sobremaneira com os resultados, a empresa também não se omite em atender a uma obrigação legal que todo empregador tem com a legislação vigente e também em respeito aos seus colaboradores.

Empregados: Todo tipo de treinamento e em especial relacionado com o nosso tema sobre Segurança do trabalho, proporciona aos colaboradores as informações e o entendimento necessário para a execução de suas atividades do dia a dia de modo a garantir a total segurança e integridade física e moral de todos.

Para aqueles que trabalham nessas condições, tem muitas outras recomendações importantes que constam nessa norma NR-35, podem ver na integra no endereço eletrônico abaixo.

http://www.mtps.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR35.pdf

Comentários

2 respostas para “NR-35 trabalho em altura”

  1. Bom dia!

    Tenho uma duvida!

    O supervisor da atividade de NR 35 pode estar envolvido na tarefa?

    Ou seja ele avalia o risco e realiza a atividade como executante?

    Att

    • Luis Cyrino disse:

      Olá Marlon, muito bom seu questionamento. Qualquer trabalhador pode executar essa tarefa de trabalho em altura desde que tenha o treinamento específico para tal conforme exige a norma e claro faça parte das suas atribuições. O fato do supervisor como você questiona, ele pode sim mas vale lembrar que não é ele que emite a autorização sozinho, ele avalia, faz suas considerações mas precisa do aval dos técnicos de segurança do trabalho para a realização da atividade.

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