Funções do RH: Entenda como calcular as férias do funcionário

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Luis Cyrino

Funções do RH: Entenda como calcular as férias do funcionário

Veja como o período pode ser uma ótima oportunidade de aumentar a produtividade do setor

O departamento de recursos humanos tem diversas responsabilidades dentro de uma empresa. Uma delas é calcular o que os funcionários devem receber no seu período de férias, um benefício garantido pelas contratações feitas através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Afinal, após 12 meses de sua contratação, o empregado quer gozar seus merecidos 30 dias de descanso.

É importante saber como calcular as férias para não haver riscos de pagamentos duplicados ou de que o colaborador perca o prazo correto para tirá-las.

Além disso, tais precauções podem evitar sanções legais, desorganização no número de prestadores afastados, o que pode influenciar bastante na produtividade da companhia, assim como na satisfação dos funcionários. Para isso, vamos conhecer alguns detalhes e conceitos que fazem toda a diferença.

Conheça alguns períodos e modos de organização de férias:

Período aquisitivo

É quando o trabalhador passa a ter direito a tirar as suas primeiras férias: 12 meses. Ele começa a contar a partir da data de admissão na empresa, ou seja, da “aquisição” do funcionário pela mesma. Ao completar um ano na companhia, o colaborador tem direito a gozar desse benefício.

Período concessivo

Não necessariamente as férias precisam ser tiradas assim que o funcionário completa os 12 meses na firma. A partir disso, o empregado tem, no máximo, 11 meses para gozar das folgas.

Caso o colaborador chegue ao 24º mês sem ter esse benefício concedido, a empresa é obrigada pagar a remuneração em dobro a ele.

Férias vencidas

São aquelas conquistadas depois do período aquisitivo e que ainda não foram tiradas pelo funcionário. Pode ser ainda que o trabalhador goze uma parte delas e fique com o saldo como férias vencidas, que podem ser retiradas também dentro do período concessivo.

Férias proporcionais

São referentes ao tempo trabalhado pelo colaborador dentro dos 12 meses de período concessivo. Esse cálculo é feito normalmente em casos de demissão (sem justa causa).

O trabalhador desligado tem direito a receber as férias proporcionais mesmo que não tenha um ano completo de trabalho ou um novo período aquisitivo integral.

Como calcular as férias

É bem mais fácil do que parece fazer o cálculo das férias. Basta somar o salário com um terço da remuneração, acrescido do valor de outros benefícios, tais como a hora extra. Tendo por base um vencimento de R$ 1.200,00, veja como devemos calcular o valor:

R$ 1.200,00 / 3 = R$ 400,00

O valor a ser recebido será de R$ 1.200,00 + R$ 400,00 = R$ 1.600,00.

É bom destacar que, por lei, as férias devem ser pagas ao trabalhador em até, no máximo, dois dias antes do início delas. O funcionário deve assinar a quitação do pagamento, documento em que aparece a data de início e de término das folgas antes de gozá-las.

  • Férias proporcionais

Para o caso de férias proporcionais, deve-se dividir o salário pelo número de meses do ano (12) e multiplicar pelo número de meses trabalhados. Também é preciso pagar um terço das férias.

  • Venda de férias

A CLT também permite que o funcionário “venda” um terço das suas férias para a empresa. Essa prática deve ser feita em comum acordo entre as duas partes.

Para realizar esse cálculo, é preciso saber qual o valor a ser pago para o funcionário se ele tirasse 30 dias, incluindo a soma de um terço do benefício. Depois, dividi-lo por três e repassá-lo ao colaborador.

  • Redução de férias por faltas

Em função da quantidade de faltas não justificadas do funcionário no período aquisitivo, as férias poderão ser reduzidas. Elas deverão ser somadas e consideradas para a apuração da quantidade de dias de direito de folgas. Veja como funciona essa relação:

Férias de 30 dias: até 5 faltas

Férias de 24 dias: de 6 a 14 faltas

Férias de 18 dias: de 15 a 23 faltas

Férias de 12 dias: de 24 a 32 faltas

Acima de 32 faltas injustificadas no curso do período aquisitivo, há a perda do direito às respectivas férias.

Férias: uma oportunidade de aumentar a produtividade de seu setor

Apesar de parecer contraditório, um funcionário que está prestes a entrar de férias pode sim ter uma ótima oportunidade para aumentar a produtividade do setor e dos demais colegas de trabalho.

Se a empresa em que ele trabalha adota o sistema de Meritocracia e avalia de forma justa o desempenho dos empregados, uma boa prática é aproveitar o período de descanso do colaborador para premiá-lo com uma bonificação para aproveitar seus dias de folga.

Isso vai mostrar aos outros trabalhadores que seu esforço e dedicação para a companhia são observados, criando, assim, uma equipe motivada e focada em alcançar as metas.

 

Fonte: Conteúdo patrocinado

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