A Quarteirização de serviços

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Luis Cyrino

A Quarteirização de serviços

Quarteirização – Entre alguns conceitos que podemos encontrar, a Terceirização é a contratação de serviços por meio de uma empresa, intermediária entre o tomador de serviços e a mão-de-obra contratada, mediante contrato de prestação de serviços. A relação de emprego se faz entre o trabalhador e a empresa prestadora de serviços, e não diretamente com a empresa contratante (tomador de serviços) destes.

Na realidade uma empresa que se torna uma prestadora de serviços terceirizados, não dispõe somente de mão de obra própria para determinadas funções que a empresa contratante precisa. Tenho visto muitas atividades onde certas empresas que são prestadoras de serviços oferecem mais que isso.

Mas como assim?

É simples, ofereço uma mão de obra específica para serviços determinados, mas que pode ser necessário algum tipo de serviço complementar que a empresa não oferece ou não tem disponibilidade para aquele momento. Então ela se vê na necessidade de buscar em outro prestador de serviço.

Poderíamos então, chamar isso de quarteirização?

Conceito de Quarteirização

A Quarteirização tem sido praticado em várias formas que se diferenciam de acordo com alguns conceitos, senão vejamos:

Conceito A

Uma definição que vem de alguns juristas e que acredito seja a mais correta em sua aplicabilidade, diz que a Quarteirização é a delegação da Gestão Administrativa das relações com os demais prestadores de serviços temporários num determinado projeto ou contrato, a uma terceira empresa especializada. O gestor dos contratos de terceirização pode até mesmo ser um funcionário registrado da própria empresa, um profissional autônomo ou, ainda, uma empresa especializada, mas com vínculos estratégicos e comercias com a empresa contratante.

Para melhor entendimento, vamos exemplificar com a seguinte situação:

Tenho algumas empresas terceiras de prestação de serviços de mão de obra para serviços de limpeza, vigilância e restaurante. Para suprir algumas necessidades da minha empresa e focar no negócio principal, devido a muitos contratos para fazer a gestão, contrato uma outra empresa prestadora de serviços ou mesmo um profissional autônomo para gerir esses contratos.

Conceito B

Outro conceito que encontro e muito usado, hoje em dia, considera a Quarteirização como uma Subcontratação, isso acontece quando uma empresa que já presta serviços terceirizados em um cliente, solicita há uma outra empresa que também presta serviços terceirizados, algum tipo de serviço para suprir uma demanda no qual a primeira empresa que detém o contrato com esse cliente, não conseguiu efetuar com seus recursos próprios por não estar no seu escopo de atendimento. Ou seja, é um serviço temporário e específico que não faz parte do contrato principal vigente entre o prestador de serviços e o tomador ou contratante.

Para melhor entendimento, vamos exemplificar com a seguinte situação:

Tenho uma empresa prestadora de serviços de mão de obra para serviços de manutenção de máquinas e equipamentos e surgiu a necessidade de se fazer uma reforma de determinada máquina onde será necessário fazer uma correção da geometria da mesma. Não tenho pessoal especializado e muito menos equipamentos e ferramental para executar o serviço específico da geometria, então eu contrato uma empresa especializada nesse tipo de serviço.

Estou com isso quarteirizando parte de um trabalho de responsabilidade da minha empresa com uma subcontratação, que é temporária. Também neste caso não vejo nada de errado.

Conceito C

Outro tipo de conceito ou aplicabilidade da Quarteirização é quando uma empresa prestadora de serviços terceirizados, já prevê no seu escopo de serviços alguns outros prestadores contratados como parceiros do negócio. Ou seja, a empresa presta uma ampla gama de serviços, mas detém apenas a expertise em uma especialidade de serviço e em outras menos usuais ela tem alguns prestadores que são especializados. Isso no caso já fica claro durante a celebração do contrato entre a tomadora de serviços (contratante) e a empresa prestadora de serviços terceirizada.

Para melhor entendimento, vamos exemplificar com a seguinte situação:

A minha empresa tem um contrato de prestação de serviços de mão de obra para manutenção de máquinas e equipamentos de todo parque fabril com manutenções corretivas e preventivas. Nesse caso tenho meus parceiros de negócio que irão me atender em algumas intervenções que não disponho de pessoal técnico especializado, como por exemplo: Termografia das instalações elétricas em geral, reparos e reformas de motores em geral, inspeções de vasos de pressão, entre outros. Queira ou não, é um tipo de quarteirização, mas que está prevista em contrato.

Conclusão

Com tantos desmembramentos que se observa nessa relação entre tomadora de serviços e terceirizadas, faz-se necessário e muito importante que a empresa tomadora de serviços inclua no seu planejamento e rotina de gestão, um constante acompanhamento dessas subcontratadas e quarteirizadas. Vão desde alguns procedimentos simples, como a verificação do seu quadro funcional, comprovação de qualificação profissional, cadastro dessas empresas, e porque não, efetiva fiscalização das obrigações trabalhistas e previdenciárias, como parte estratégica de programas de gestão de riscos com terceiros.

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Respostas de 4

  1. Olá ,tenho uma empresa de manutenção de ar condicionado, posso quarterizar para outros os serviços da minha empresa? E quanto as responsabilidades fiscais do trabalho como fica?
    Mais uma pergunta se tiver um contrato de prestação de serviços me onera de alguma responsabilidade trabalhista?

    1. Olá José Carlos, você pode sim quarterizar os serviços, mas como o contrato original é com a sua empresa qualquer problema com o prestador de serviço que realmente realizou o trabalho, a sua empresa se torna solidária na resolução desses imprevistos. Por isso é muito importante você ter parceiros realmente confiáveis e que tenha uma estrutura suficiente para “bancar” qualquer tipo de problema. Quanto ao contrato de trabalho de prestação de serviços entre duas partes, cada um tem a sua responsabilidade com a sua empresa, a não ser é claro quanto se tratar da quarteirização, ou seja você fecha um contrato e “passa” para outro realizar, como disse acima, sua empresa se torna solidária.

  2. Bom dia, meu nome é Carlos , gostaria de saber sou uma empresa terceirizadora que ira prestar um serviço, onde irei quarterizar ou empresa para prestar este serviço . minha pergunta é como fica os tributos a quarterizadora emiti uma nota para mim e eu emito outra nota para meu cliente ? desta forma irei pagar imposto duas vezes e meu contrato ficara muito caro. Tem como fazer que seja pagou uma vez os impostos

    1. Olá Carlos, não sou especialista nessa área fiscal mas acredito que legalmente não tem o que fazer, ou seja você teria duas situações a definir nesse caso. Dependendo dos valores do contrato você pode fazer com que essa empresa que está contratando emita nota para sua empresa e você emite nota para a empresa que é sua cliente, seria o normal. Tem a opção de essa empresa “quarteirizada” emita a nota diretamente para o seu cliente onde você o apresentaria para realizar o serviço, nessa situação você estaria fora do circuito e poderia fazer algum “acerto” por fora. Nessa situação você corre o risco do seu cliente em outra necessidade ir diretamente a esse outro fornecedor de serviço.

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