Prontuário de instalações elétricas, NR-10

Luis Cyrino
10 fev 2019
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Prontuário de instalações elétricas, NR-10

Prontuário de instalações elétricas é um documento organizado e de fácil acesso de informações pertinentes às instalações elétricas e aos profissionais que exercem essa função específica.

Traz de forma sistemática um conjunto de procedimentos, ações e documentações que a empresa mantém e/ou planeja executar para proteger o profissional dos riscos elétricos pertinentes à sua função.

Esse prontuário de instalações elétricas é uma das exigências contidas na norma regulamentadora NR-10 no item 10.2 que trata das medidas de controle. Vejam na íntegra o que diz a norma sobre essas exigências no subitem 10.2.4:

NR-10

10.2.4 – Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:

a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;

b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;

c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR;

d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;

e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;

f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;

g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.

Prontuário e seus itens exigidos

Vamos entender os itens que compõe essa exigência para conter nesse prontuário, que digamos, é passível de auditoria dos órgãos competentes e da ISO 9001:2015.

Item “A” – Conjunto de procedimentos e instruções técnicas:

Como todo procedimento, aqui se trata de elencar todas as instruções técnicas de intervenção nas instalações elétricas, o passo a passo a ser seguido pelos seus executores. Também elencar as responsabilidades, medidas de proteção e todo e qualquer risco que possa estar presente na atividade.

Item “B” – Documentação do SPDA:

Neste item fica determinado que a empresa deve conter os documentos das inspeções realizadas no sistema de proteção contra descargas atmosféricas – SPDA. Deve ficar claro que essas inspeções devem ser realizadas por profissionais legalmente habilitados conforme suas atribuições profissionais.

Item “C” – EPIs, EPCs e ferramental adequado:

Os equipamentos de proteção individual e coletivo para atividades com eletricidade devem ser bem especificados pois são diferenciados com outras atividades.

Para isso deve ser analisado todos os riscos potenciais presentes nessas atividades para definição correta dos equipamentos eficientes de proteção.

Não menos importante, devem ser definidos os melhores e mais eficientes aparelhos de medição e ferramentais para o exercício dessas atividades.

Os mesmos devem fazer parte de um programa de inspeção e/ou calibragem que se fazem necessários, para assegurar a confiabilidade do que se espera deles.

Item “D”- Qualificação dos profissionais da empresa:

Neste item fica determinado quais são os profissionais que podem assumir essas atividades conforme determina a norma.

Trabalhador Habilitado: É todo profissional legalmente habilitado e previamente qualificado com registro no competente conselho de classe.

Trabalhador Capacitado: É considerado trabalhador capacitado aquele que receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional legalmente habilitado e autorizado.

Trabalhador Autorizado: É aquele profissional qualificado ou capacitado e também os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.

Trabalhador Qualificado: É todo o profissional que por meio de curso específico e concluído na área Elétrica e que seja reconhecido pelo sistema oficial de ensino.

Item “E” – Testes de isolação elétrica:

Para determinadas atividades dos profissionais de elétrica serão necessários o uso de equipamentos de isolação para sua proteção.

Neste item é necessário anexar ao prontuário, os testes de isolação inicial e periódico conforme regulamentações, especificações e recomendações.

Item “F” – Certificação dos equipamentos:

As áreas classificadas, de acordo com a NR 10, são locais com grande potencial de ocorrência de uma atmosfera explosiva e são identificadas por zonas.

O grau de proteção de cada equipamento ou instrumento deve ser adequado à classe, zona e grupo da área classificada onde será instalado, atendendo aos requisitos estabelecidos para as categorias “à prova de explosão” ou “segurança intrínseca”, quando aplicável.

Esses equipamentos ou instrumentos devem estar certificados por órgão competente ou de acordo o Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – INMETRO.

Item “G” – Relatórios técnicos das inspeções:

Este item nada mais é do que manter arquivados e de acesso os relatórios de todas as inspeções realizadas desde o item A ao F deste capítulo da norma NR-10.

Nesses relatórios devem estar contemplados as recomendações de correção, melhorias e seus planos de ações para implementar essas necessidades identificadas nessas inspeções.

A quem se aplica a NR-10

Conforme item 10.1.2 da NR-10, esta norma regulamentadora se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo. Isso inclui as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.

Para tanto observa-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.

Comentários

4 respostas para “Prontuário de instalações elétricas, NR-10”

  1. Bom dia,
    parabens pela materia, somente algumas observações:

    -Os procedimentos devem ser descritos em base de analise de risco ( APR ) e não de forma generica:
    -explicar que se trata de carga instalada e não carga demandada, carga instalada:
    -O item anterior da norma engloba os demais consumidores (CNPJ) menores que 75 kw ( pequenos escritorios) que tem responsabilidades com a malha de aterramento e diagrama unifilar.
    – Profissionall autorizado é o profissional previamente qualificado, habilitado ou capacitado COM CURSO DE NR 10, pois ele está autorizado a trabalhar com eletricidade;
    -Comentar sobre as penalidades a quem não tem o prontuario, pelo todo e tambem que sem os procedimentos de trabalho, previamente descrito, esta responsabiidade pode ser criminal no caso do ordenador de serviços.
    Espero ter contribuido

  2. Marcelo disse:

    Bom dia Luis Cyrino,
    Escrevi um livro Intitulado Gestão Plena de Ativos Físicos integrada com a Segurança do Trabalho e publicado pela Editora Chiado Books, que acredito pode trazer uma nova visão sobre processos de manutenção. O livro se encontra disponivel para donwload no site da Universidade Abracopel e no blog https://qualidadeonline.files.wordpress.com/.
    O processo descrito é uma estratégia de ação que busca, em primeiro lugar cumprir as legislações de segurança no trabalho e obter todos os dados sobre cada ordem de serviço emitida para a manutenção do ativo considerado.
    Em sendo uma estratégia de ação implica que não deverá gerar nenhuma despesa ao proprietário do ativo, pois trata-se de uma simples reorganização no processo de emissão de ordem de serviço para manutenção seja corretiva, preditiva, preventiva ou proativa, sempre valorizando o ativo Humano, podendo, dependendo da sua efetivação, levar a redução de custos produtivos e ou operacionais
    Não se trata de uma estratégia finda e pronta, mas de uma estratégia que evoluí, aprimora, que aprende no dia a dia e se molda ao perfil do ativo que se deseja conservar sejam eles industriais ou imobiliários nos aspectos de construção e manutenção.
    A minha intenção é que esta estratégia de ação possa ler levada ao maior número empresários e profissionais que atuam na gestão de ativos como uma opção gerencial simples, efetiva e barata para a conservação de ativos
    Será muito importante para mim um feedback da avaliação do conteudo.

    Grato

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