Serviços regulamentados da Manutenção

Luis Cyrino
16 set 2016
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Planejamento e Controle de serviços regulamentados

O que quer dizer Serviços regulamentados?

Serviços regulamentados – Nessa matéria vamos falar sobre os serviços relacionados com a Manutenção e que são, por lei, obrigatórios. Esses serviços de ordem legal estão previstos nas normas regulamentadoras, as chamadas NRs. Veja a seguir a definição sobre as normas regulamentadoras conforme o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.

“As Normas Regulamentadoras (NR), relativas à segurança e saúde do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente”.

Como observado na descrição sobre “Norma regulamentadora”, não se trata de uma opção e sim de uma obrigatoriedade das empresas em cumprir diversas determinações de toda ordem e nessa matéria vamos elencar algumas obrigatoriedades em que a Manutenção precisa cumprir tais serviços regulamentados.

E como não poderia deixar de ser, o PCM tem papel muito importante no cumprimento dessas normas que são sobre serviços que a Manutenção precisa, ou ela mesmo executar ou outros mais específicos que devem ser de empresas especializadas e que veremos a seguir, fazendo o devido link com a NR específica.

A seguir vamos elencar as normas regulamentadoras que tem relação direta com a Manutenção e que necessitam desses serviços regulamentados:

NR-8:

Esta norma regulamentadora estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações tais como construção de pisos, áreas de circulação, escadas fixas, altura entre piso e o teto, coberturas, etc.

Nessa norma é necessário que a Manutenção mantenha as condições da edificação, escadas de passeio e tudo que se relaciona com a estrutura predial em condições, aqui o PCM precisa fazer um controle sobre as ordens de serviço de natureza predial todas sob controle e a execução desses serviços tanto pode ser por equipe interna de predial ou por equipe terceirizada.

NR-10:

Esta norma regulamentadora estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

Nessa norma a intervenção é interna e deve seguir todos os requisitos pois são passíveis de vistoria dos fiscais do ministério do trabalho. São diversas adequações de partes físicas como quadros elétricos, painéis, instalações e outras de parte documental que a Manutenção deve manter em lugares pré-determinados pela norma.

Também tem as questões de vestimentas e ferramental adequados ao pessoal da manutenção elétrica. Em todo esse processo o PCM tem a sua participação em controles de SM, aquisições de materiais, contratação de serviços de terceiros para inspeção de Termografia e arquivo de documentos para atender as auditorias.

NR-12:

Esta Norma Regulamentadora e seus anexos definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

Ainda nesta NR tem os artigos que se referem às instalações e dispositivos elétricos, sistemas de proteção e bloqueio, manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos.

Nesta NR fica bem evidente a participação da Manutenção pois tem um capítulo específico (12.111) que trata de manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos.

Nessa norma todas as atividades do PCM são realçadas como preventiva, cronogramas, inspeções, registro e documentação. E além de atender a norma também atende a ISO 9001.

NR-13:

Esta Norma Regulamentadora estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.

Nessa norma temos a tratativa sobre os vasos de pressão que poderíamos afirmar ser comuns em praticamente todas as empresas. É difícil uma empresa que não tenha compressores de ar comprimido e seus respectivos vasos de pressão.

Um equipamento definido como todo compartimento que são projetados para resistir com segurança a pressões internas diferentes da pressão atmosférica. Ou submetidos à pressão externa, cumprindo assim a função básica de armazenamento.

Nesse tipo de trabalho é necessário a intervenção de um especialista para realizar alguns testes e exames para se certificar das condições desses vasos de pressão. Após a realização respeitando a periodicidade definida, a documentação deve estar arquivada para possíveis auditorias, portanto a intervenção do PCM é muito importante.

NR-35:

Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.

Nessa norma o PCM deve ficar atento aos requisitos de obrigatoriedade quanto a liberação desse tipo de serviço que está ligado diretamente à segurança do trabalho.

Se alguém da equipe ou mesmo que seja de uma equipe terceirizada que precisa fazer algum tipo de intervenção do tipo, o PCM deve verificar se o manutentor ou o terceiro atende aos requisitos. Ou seja, tem o devido treinamento e fazer a liberação com o documento da ATR (autorização de trabalho de risco) junto ao técnico de segurança.

Conclusão

Como visto nesta matéria, os serviços regulamentados são importantes que sejam controlados pela Manutenção e PCM pois são possíveis alvos de auditorias legais e que podem trazer sérios problemas à empresa. Então por esses motivos é que evidenciamos nesta matéria a importância do PCM nos controles sobre serviços da área de Manutenção em geral.

Comentários

2 respostas para “Serviços regulamentados da Manutenção”

  1. Daniel Rodrigues disse:

    Artigo muito bom! Pergunto, caso esses a empresa não esteja cumprindo suas obrigações e mesmo assim não passar por fiscalização, pode ser sofrer uma ação judicial por parte do ex colaborador? Essa NRs não deveriam está ligadas as licenças e autorizações, exemplo, Bombeiros.

    • Luis Cyrino disse:

      Olá Daniel, obrigado por seu feedback. Quanto ao seu questionamento, a NR-1 fala sobre todas as disposições gerais sobre a obrigatoriedade no cumprimento das normas regulamentadoras em geral e a NR-28 fala sobre os termos de fiscalização. Ambas normas citadas deixam claro a obrigatoriedade e penalidades no descumprimento das normas, inclusive do empregado. Veja essas normas NR-1 e NR-28 e vai entender melhor como funciona. Beleza, espero ter ajudado em seu questionamento.

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